Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0880637-57.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MONICA HELOISA SANTOS DA SILVA SOUSA, CLEBER PEREIRA RIOS APELADO: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Ante a anuência do credor com o valor depositado (artigo 526, (sec) 3º NCPC), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base nos artigos 526 c/c 924, II do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido pela autora, index 232931824, independente do trânsito em julgado. Após, certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes em 5 dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento CGJ 20/2013. RIO DE JANEIRO, 15 de janeiro de 2026. ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular