Ementa
a de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0837294-60.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLEI DE OLIVEIRA ARCANJO RÉU: VISIONE 10 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Trata-se de fase de cumprimento de sentença onde a Instância Recursal excluiu a condenação por danos morais, mantendo a declaração de inexigibilidade do débito. Considerando que a parte ré comprovou o cancelamento da cobrança, conforme documentos de ID 248681620, e diante da manifestação da parte autora de ID 251551881, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo cumprimento da obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.