Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC, e determino o cancelamento da distribuição. P. I. Transitada em julgado, cancele-se a distribuição e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 15 de janeiro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Titular