Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0927386-35.2024.8.19.0001

Julgamento
16/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0927386-35.2024.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0927386-35.2024.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RÉU: WELLINGTON DA SILVA DE ARAUJO Tendo em vista a desistência manifestada, julgo extinto o feito sem resolução de mérito na forma do art. 485, VIII do CPC. Revogo a liminar outrora deferida. Custas ex lege. Independente de TJ, remetam-se ao arquivo. RIO DE JANEIRO, 16 de janeiro de 2026. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0927386-35.2024.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RÉU: WELLINGTON DA SILVA DE ARAUJO Tendo em vista a desistência manifestada, julgo extinto o feito sem resolução de mérito na forma do art. 485, VIII do CPC. Revogo a liminar outrora deferida. Custas ex lege. Independente de TJ, remetam-se ao arquivo. RIO DE JANEIRO, 16 de janeiro de 2026. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular