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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Despejo por Falta de Pagamento 0806159-05.2025.8.19.0208

Julgamento
15/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0806159-05.2025.8.19.0208
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0806159-05.2025.8.19.0208 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CAMARINHA LOPES BRAZ RÉU: EDEGAR CABRAL JUNIOR Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido no id 244115221. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II do CPC. Custas ex lege. Sem honorários, uma vez que foi efetivado o depósito no prazo do art. 523 do CPC. Dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o trânsito em julgado. RIO DE JANEIRO, 15 de janeiro de 2026. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0806159-05.2025.8.19.0208 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CAMARINHA LOPES BRAZ RÉU: EDEGAR CABRAL JUNIOR Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido no id 244115221. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II do CPC. Custas ex lege. Sem honorários, uma vez que foi efetivado o depósito no prazo do art. 523 do CPC. Dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o trânsito em julgado. RIO DE JANEIRO, 15 de janeiro de 2026. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular