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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0806159-05.2025.8.19.0208 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CAMARINHA LOPES BRAZ RÉU: EDEGAR CABRAL JUNIOR Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido no id 244115221. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II do CPC. Custas ex lege. Sem honorários, uma vez que foi efetivado o depósito no prazo do art. 523 do CPC. Dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o trânsito em julgado. RIO DE JANEIRO, 15 de janeiro de 2026. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular