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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0802952-68.2024.8.19.0002

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0802952-68.2024.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de execução de título judicial onde não foram localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, apósa realização das buscas disponíveis . Isso posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95. Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de execução de título judicial onde não foram localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, apósa realização das buscas disponíveis . Isso posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95. Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida.