Ementa
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de execução de título judicial onde não foram localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, apósa realização das buscas disponíveis . Isso posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95. Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida.