Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0833194-86.2024.8.19.0203

Julgamento
15/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0833194-86.2024.8.19.0203
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0833194-86.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YAME LEITE BAPTISTA, LUCAS DOS SANTOS THOME RÉU: CYRELA CUZCO EMPREEND IMOB LTDA O Autor foi intimado para recolher as custas. Contudo, deixou transcorrer o prazo, sem qualquer iniciativa, por mais de 15 dias. Desta forma, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, com base no art. 290 do CPC. Transitada em julgado, cancele-se a distribuição, procedendo-se o distribuidor a devida compensação. P.R.I. Remetam-se os autos à Central de Arquivamento.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0833194-86.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YAME LEITE BAPTISTA, LUCAS DOS SANTOS THOME RÉU: CYRELA CUZCO EMPREEND IMOB LTDA O Autor foi intimado para recolher as custas. Contudo, deixou transcorrer o prazo, sem qualquer iniciativa, por mais de 15 dias. Desta forma, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, com base no art. 290 do CPC. Transitada em julgado, cancele-se a distribuição, procedendo-se o distribuidor a devida compensação. P.R.I. Remetam-se os autos à Central de Arquivamento. RIO DE JANEIRO, 15 de janeiro de 2026. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular