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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0833194-86.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YAME LEITE BAPTISTA, LUCAS DOS SANTOS THOME RÉU: CYRELA CUZCO EMPREEND IMOB LTDA O Autor foi intimado para recolher as custas. Contudo, deixou transcorrer o prazo, sem qualquer iniciativa, por mais de 15 dias. Desta forma, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, com base no art. 290 do CPC. Transitada em julgado, cancele-se a distribuição, procedendo-se o distribuidor a devida compensação. P.R.I. Remetam-se os autos à Central de Arquivamento.