Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0808013-86.2024.8.19.0008

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0808013-86.2024.8.19.0008
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808013-86.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: ISAC PAULO DE CAMPOS Trata-se deação de busca e apreensãoajuizada porBANCO ITAÚ S/Aem face deISAC PAULO DE CAMPOS. No curso do processo, a parte autora pugnou pela desistência da demanda ID 252373595. Esse é, em síntese, o relatório. Passo a decidir. HOMOLOGO o pedido de desistência eEXTINGOo processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. Custas pelo desistente, sem condenação em honorários, em prestígio à regra da causalidade. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808013-86.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: ISAC PAULO DE CAMPOS Trata-se deação de busca e apreensãoajuizada porBANCO ITAÚ S/Aem face deISAC PAULO DE CAMPOS. No curso do processo, a parte autora pugnou pela desistência da demanda ID 252373595. Esse é, em síntese, o relatório. Passo a decidir. HOMOLOGO o pedido de desistência eEXTINGOo processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. Custas pelo desistente, sem condenação em honorários, em prestígio à regra da causalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Belford Roxo,data da assinatura eletrônica. RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Titular