Ementa
o Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0968073-20.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR VILA VERDE RÉU: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. Em ID 254311352 a autora comunicou a quitação extrajudicial do débito, pugnando pela extinção da demanda DECIDO. Ante o pagamento extrajudicial do débito, tendo a autora manifestado não mais ter interesse na demanda, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em custas ou honorários. Na forma do art. 207 (sec)1°, I do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias. Transitada em julgado, arquivem-se, dando-se baixa.