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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0968073-20.2025.8.19.0001

Julgamento
15/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0968073-20.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

o Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0968073-20.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR VILA VERDE RÉU: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. Em ID 254311352 a autora comunicou a quitação extrajudicial do débito, pugnando pela extinção da demanda DECIDO. Ante o pagamento extrajudicial do débito, tendo a autora manifestado não mais ter interesse na demanda, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em custas ou honorários. Na forma do art. 207 (sec)1°, I do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias. Transitada em julgado, arquivem-se, dando-se baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0968073-20.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR VILA VERDE RÉU: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. Em ID 254311352 a autora comunicou a quitação extrajudicial do débito, pugnando pela extinção da demanda DECIDO. Ante o pagamento extrajudicial do débito, tendo a autora manifestado não mais ter interesse na demanda, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em custas ou honorários. Na forma do art. 207 (sec)1°, I do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias. Transitada em julgado, arquivem-se, dando-se baixa. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 15 de janeiro de 2026. VICTOR FOLIENI PEREIRA Juiz Substituto