Ementa
o - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004303-37.2026.4.03.6338 AUTOR: ROZINEIDE ALVES DE MORAIS ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYNARA LUKY MORETTI - SP537885 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, NU PAGAMENTOS S/A-INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c.c. art. 1º da Lei 10.259/2001). A parte autora, embora intimada para emendar a inicial, corrigindo as irregularidades apontadas, não deu cumprimento à determinação. Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, em conformidade com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o artigo 55, caput da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.