Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e determino o cancelamento do feito na distribuição.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e determino o cancelamento do feito na distribuição.
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Procedimento Comum Cível Nº 0804270-76.2022.8.19.0028/RJ AUTOR : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO(A) : PEDRO HUGO DANTAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB RJ182871) ADVOGADO(A) : SERGIO PAULO VIEIRA VILLAÇA JÚNIOR (OAB RJ091219) ADVOGADO(A) : ÉSIO COSTA JÚNIOR (OAB RJ059121) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e determino o cancelamento do feito na distribuição.