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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0804270-76.2022.8.19.0028

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0804270-76.2022.8.19.0028
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e determino o cancelamento do feito na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0804270-76.2022.8.19.0028/RJ AUTOR : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO(A) : PEDRO HUGO DANTAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB RJ182871) ADVOGADO(A) : SERGIO PAULO VIEIRA VILLAÇA JÚNIOR (OAB RJ091219) ADVOGADO(A) : ÉSIO COSTA JÚNIOR (OAB RJ059121) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e determino o cancelamento do feito na distribuição.