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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003666-86.2026.4.03.6338

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
5003666-86.2026.4.03.6338
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003666-86.2026.4.03.6338 AUTOR: IARA FARIAS SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: GLAUCE SABATINE FREIRE - SP361033 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O réu apresentou proposta de acordo no ID: 604929459, a qual foi integralmente aceita pela parte autora no ID: 606534837. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte ré para que cumpra o acordo homologado, em seus exatos termos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003666-86.2026.4.03.6338 AUTOR: IARA FARIAS SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: GLAUCE SABATINE FREIRE - SP361033 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O réu apresentou proposta de acordo no ID: 604929459, a qual foi integralmente aceita pela parte autora no ID: 606534837. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte ré para que cumpra o acordo homologado, em seus exatos termos. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários nesta instância. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Caso se pretenda o destaque de honorários advocatícios, deverá ser apresentado o instrumento contratual até a data de expedição do ofício requisitório Com o trânsito em julgado, se for o caso, expeça-se ofício requisitório (requisição de pequeno valor/ofício precatório). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data infra. CRISTIANO DO CARMO HARASYMOWICZ DE ALMEIDA TAGUATINGA Juiz Federal