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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0828955-63.2024.8.19.0001

Julgamento
14/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0828955-63.2024.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0828955-63.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LARISSA ARANTES SIMOES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista o depósito integral efetuado pelo executado, dou por quitado o débito e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 52 da Lei 9099/95 c/c artigo 924,III, do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 3.011,72, conforme requerido em index 240944195. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0828955-63.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LARISSA ARANTES SIMOES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista o depósito integral efetuado pelo executado, dou por quitado o débito e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 52 da Lei 9099/95 c/c artigo 924,III, do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 3.011,72, conforme requerido em index 240944195. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 14 de janeiro de 2026. CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Substituto