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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0808113-93.2023.8.19.0002

Julgamento
15/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0808113-93.2023.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo:0808113-93.2023.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LECY NEVES HAROLDO RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Considerando que a autora deu quitação ao débito destes autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Certificado o recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se. P.I. NITERÓI, 15 de janeiro de 2026. RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo:0808113-93.2023.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LECY NEVES HAROLDO RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Considerando que a autora deu quitação ao débito destes autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Certificado o recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se. P.I. NITERÓI, 15 de janeiro de 2026. RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular