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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0964330-02.2025.8.19.0001

Julgamento
14/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0964330-02.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0964330-02.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA FELIPE SANTIAGO MARTINS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, RB RJ PROMOCAO DE VENDAS EIRELI Homologo o pedido de desistência com relação ao segundo réu, o qual não chegou a ser citado. Exclua-se do polo passivo. Digam as partes, em provas, no prazo de cinco dias, especificando-as, para exame de admissibilidade, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. RIO DE JANEIRO, 14 de janeiro de 2026. ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0964330-02.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA FELIPE SANTIAGO MARTINS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, RB RJ PROMOCAO DE VENDAS EIRELI Homologo o pedido de desistência com relação ao segundo réu, o qual não chegou a ser citado. Exclua-se do polo passivo. Digam as partes, em provas, no prazo de cinco dias, especificando-as, para exame de admissibilidade, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. RIO DE JANEIRO, 14 de janeiro de 2026. ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular