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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Renovatória de Locação 0974830-30.2025.8.19.0001

Julgamento
14/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0974830-30.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0974830-30.2025.8.19.0001 Classe:RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA RÉU: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO B, MULTIPLAN BARRA 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Diante da certidão de IE 240475446, que informa que a presente ação foi distribuída por dependência ao processo em trâmite pelo DCP, verifica-se a necessidade de realização da distribuição por meio do sistema adequado. Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se via DIPEA. RIO DE JANEIRO, 14 de janeiro de 2026. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0974830-30.2025.8.19.0001 Classe:RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA RÉU: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO B, MULTIPLAN BARRA 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Diante da certidão de IE 240475446, que informa que a presente ação foi distribuída por dependência ao processo em trâmite pelo DCP, verifica-se a necessidade de realização da distribuição por meio do sistema adequado. Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se via DIPEA. RIO DE JANEIRO, 14 de janeiro de 2026. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular