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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0804731-84.2024.8.19.0058

Julgamento
16/12/2025
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0804731-84.2024.8.19.0058
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo:0804731-84.2024.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA FARIAS MENDES RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, na forma do art. 487, inc. III, alínea 'b', do CPC, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais. Sem custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, (sec)3º, do CPC. Honorários conforme acordado. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo:0804731-84.2024.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA FARIAS MENDES RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, na forma do art. 487, inc. III, alínea 'b', do CPC, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais. Sem custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, (sec)3º, do CPC. Honorários conforme acordado. Intimem-se. Nada sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquivem-se. SAQUAREMA, 16 de dezembro de 2025. ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Tabelar