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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0828003-31.2022.8.19.0203

Julgamento
08/12/2025
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0828003-31.2022.8.19.0203
Inteiro teor

Ementa

IO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0828003-31.2022.8.19.0203 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação judicial entre as partes acima mencionadas e devidamente qualificadas na inicial. Inicial de ID 31498750, instruída com os documentos que a acompanham. No ID 219648268, as partes informaram a realização de transação e requereram a homologação do acordo. É o relatório. Decido HOMOLOGO por sentença o acordo de ID 219648268, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, alínea b do Código de Processo Civil/2015. Custas e honorários na forma do acordo. Registrada digitalmente. Publique-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0828003-31.2022.8.19.0203 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação judicial entre as partes acima mencionadas e devidamente qualificadas na inicial. Inicial de ID 31498750, instruída com os documentos que a acompanham. No ID 219648268, as partes informaram a realização de transação e requereram a homologação do acordo. É o relatório. Decido HOMOLOGO por sentença o acordo de ID 219648268, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, alínea b do Código de Processo Civil/2015. Custas e honorários na forma do acordo. Registrada digitalmente. Publique-se e intime-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 8 de dezembro de 2025. ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular