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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5003853-91.2025.4.03.6318

Órgão julgador
Décima Terceira Turma
Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
5003853-91.2025.4.03.6318
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ASSISTENCIAL. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS) À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REQUISITO DA DEFICIÊNCIA NÃO PREENCHIDO. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Sentença que considera como não comprovada a presença do requisito da deficiência. 2. Conjunto probatório que aponta para a inexistência do impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou intelectual quanto à parte autora. 3. Requisito para a concessão de benefício assistencial de prestação continuada não preenchido. 4. Recurso da parte autora não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Terceira Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.