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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0904689-83.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0904689-83.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC. Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos. Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde eventualmente anotada(s) a(s) constrição(ões). P.I Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Ante o levantamento de valores e a ausência de impugnação da parte autora,declaro satisfeita a obrigação, pelo pagamento. Diante do exposto,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC. Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos. Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde eventualmente anotada(s) a(s) constrição(ões). P.I Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.