Ementa
Diante do exposto,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC. Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos. Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde eventualmente anotada(s) a(s) constrição(ões). P.I Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.