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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3031614-90.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
3031614-90.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, recebo a emenda da inicial do evento 23, e diante da incompetência absoluta deste juízo para o processamento e julgamento da demanda, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A ANÁLISE DO MÉRITO, na forma legal. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas, eis que não integralizada a relação jurídica processual. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e se arquivem.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3031614-90.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : BEATRIZ HELENA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ206251) SENTENÇA Diante do exposto, recebo a emenda da inicial do evento 23, e diante da incompetência absoluta deste juízo para o processamento e julgamento da demanda, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A ANÁLISE DO MÉRITO, na forma legal. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas, eis que não integralizada a relação jurídica processual. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e se arquivem.