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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0876992-87.2025.8.19.0001

Julgamento
12/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0876992-87.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0876992-87.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça RETIRE-SE o segredo de justiça, conforme já determinado no ID 208710913. HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte Autora no ID 253668438 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Ressalto que não houve anotação de restrição no Renajud por decisão deste juízo. Custas pela parte autora (art. 90 do CPC). Sem honorários, por não ter se completado a relação processual. Transitado em julgado, não havendo pendência de qualquer espécie, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0876992-87.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça RETIRE-SE o segredo de justiça, conforme já determinado no ID 208710913. HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte Autora no ID 253668438 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Ressalto que não houve anotação de restrição no Renajud por decisão deste juízo. Custas pela parte autora (art. 90 do CPC). Sem honorários, por não ter se completado a relação processual. Transitado em julgado, não havendo pendência de qualquer espécie, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 12 de janeiro de 2026. MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto