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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5000783-17.2025.4.03.6302

Órgão julgador
Décima Terceira Turma
Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
5000783-17.2025.4.03.6302
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. QUALIDADE DE SEGURADO. RECOLHIMENTO ABAIXO DO VALOR MÍNIMO. QUESTÃO SOB APRECIAÇÃO DO STF NO TEMA Nº 1.467. SUSPENSÃO. 1. A questão relativa ao preenchimento do requisito da qualidade de segurado quando o recolhimento da contribuição previdenciária se dá abaixo do valor mínimo encontra-se sob apreciação do STF (Tema nº 1.467). 2. Determinação de suspensão do processo, para se aguardar a definição sobre a controvérsia. 3. Sobrestamento do feito determinada.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Terceira Turma decidiu, por unanimidade, sobrestar o processo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.