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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0826781-20.2025.8.19.0204

Julgamento
09/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0826781-20.2025.8.19.0204
Inteiro teor

Ementa

gu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 SENTENÇA Processo:0826781-20.2025.8.19.0204 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada por Em segredo de justiça e MARIA ALICE CARDOSO DOS SANTOS, representados por sua genitora, em face de Em segredo de justiça. Entretanto, a parte autora manifestou a desistência da ação, conforme id. 254401004. A parte ré sequer foi citada. Assim, homologo a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara de Família da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 SENTENÇA Processo:0826781-20.2025.8.19.0204 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada por Em segredo de justiça e MARIA ALICE CARDOSO DOS SANTOS, representados por sua genitora, em face de Em segredo de justiça. Entretanto, a parte autora manifestou a desistência da ação, conforme id. 254401004. A parte ré sequer foi citada. Assim, homologo a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se e intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. RIO DE JANEIRO, 9 de janeiro de 2026. ALTINO JOSE XAVIER BEIRAO Juiz Titular