Ementa
gu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 SENTENÇA Processo:0826781-20.2025.8.19.0204 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada por Em segredo de justiça e MARIA ALICE CARDOSO DOS SANTOS, representados por sua genitora, em face de Em segredo de justiça. Entretanto, a parte autora manifestou a desistência da ação, conforme id. 254401004. A parte ré sequer foi citada. Assim, homologo a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se e intimem-se.