Ementa
Cuida-se de ação na qual a parte Autora manifestou sua desistência quanto ao prosseguimento do feito. Quando da formulação da desistência, a parte Ré não havia apresentado contestação, sendo, pois, desnecessária sua aquiescência ao pedido de extinção do feito. Assim sendo, homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Custas pela parte Autora. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.