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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0836164-74.2024.8.19.0004

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0836164-74.2024.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

Cuida-se de ação na qual a parte Autora manifestou sua desistência quanto ao prosseguimento do feito. Quando da formulação da desistência, a parte Ré não havia apresentado contestação, sendo, pois, desnecessária sua aquiescência ao pedido de extinção do feito. Assim sendo, homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Custas pela parte Autora. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Cuida-se de ação na qual a parte Autora manifestou sua desistência quanto ao prosseguimento do feito. Quando da formulação da desistência, a parte Ré não havia apresentado contestação, sendo, pois, desnecessária sua aquiescência ao pedido de extinção do feito. Assim sendo, homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Custas pela parte Autora. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.