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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0807599-79.2023.8.19.0087

Julgamento
13/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0807599-79.2023.8.19.0087
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, considerando que não houve citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Em razão do Principio da Causalidade adequada, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida. Revogo a tutela antecipada deferida. Transitada em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0807599-79.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA ALABASSE RÉU: ENEL BRASIL S.A Trata-se de Ação movida pela parte autora em face de Ampla Energia e Serviço S.A. A parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento do feito no id. 192325199, requerendo a extinção do processo, sem análise do mérito. Pelo exposto, considerando que não houve citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Em razão do Principio da Causalidade adequada, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida. Revogo a tutela antecipada deferida. Transitada em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Publique-se. SÃO GONÇALO, 13 de janeiro de 2026. RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Substituto