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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0800604-92.2023.8.19.0073

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0800604-92.2023.8.19.0073
Inteiro teor

Ementa

"...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para exonerar o autor da obrigação alimentar em relação ao réu [...] JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC..."

Inteiro teor

"...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para exonerar o autor da obrigação alimentar em relação ao réu [...] JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC..."