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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5049648-74.2025.4.03.6301

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
5049648-74.2025.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm o objetivo de integrar ou esclarecer o acórdão, desservindo para veicular inconformismo com a decisão judicial. 2. Pretensão de reexame de matéria de fato para concessão de benefício por incapacidade. 3. Embargos rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.