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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5003055-38.2023.4.03.6339

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
5003055-38.2023.4.03.6339
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTOS EM NOME DE FAMILIARES. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE PARA EXTENSÃO DO INÍCIO DA PROVA MATERIAL PARA PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS POR ELA. CARÊNCIA INSUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. Síntese da sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.