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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0809360-79.2025.8.19.0054

Julgamento
12/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0809360-79.2025.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no art. 53, (sec)4º da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor da parte autora no valor de R$4.244,94 (quatro mil e duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), prestando-se todas as informações necessárias para protesto. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0809360-79.2025.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA ROSA DE MATTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Vistos, etc. Considerando o fato notório da aparente insolvência da ré nas milhares de execuções que tramitam na justiça, bem como diversas outras extinções de execuções mediante a não efetividade das medidas judiciais. Considerando que, em diversas demandas, a Executada HURB TECHNOLOGIES S.A. não é capaz de satisfazer as condenações impostas, seja espontaneamente, seja através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, penhora portas adentro, desconsideração da personalidade jurídica ou até mesmo na execução concentrada sugerida pela COJES, a título exemplificativo. Considerando o Enunciado do FONAJE: "A hipótese do (sec) 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor". Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no art. 53, (sec)4º da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor da parte autora no valor de R$4.244,94 (quatro mil e duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), prestando-se todas as informações necessárias para protesto. Publique-se. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de janeiro de 2026. ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Substituto