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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0800425-36.2026.8.19.0209

Julgamento
12/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0800425-36.2026.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0800425-36.2026.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOR SUCCESS PROPAGANDA E MARKETING LTDA EXECUTADO: ELCIO ROGERIO DE SOUZA 59726814987 Vistos etc. Considerando que o foro competente para processar o feito em que se pretende a execução extrajudicial é o domicílio do executado, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, na forma da Lei 9099/95. Sem custas. Dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 12 de janeiro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0800425-36.2026.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOR SUCCESS PROPAGANDA E MARKETING LTDA EXECUTADO: ELCIO ROGERIO DE SOUZA 59726814987 Vistos etc. Considerando que o foro competente para processar o feito em que se pretende a execução extrajudicial é o domicílio do executado, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, na forma da Lei 9099/95. Sem custas. Dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 12 de janeiro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular