Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, JULGANDO EXTINTO o processo, com base no art. 485, VIII do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, na forma do artigo 90 do CPC. Sem Honorários. Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas a recolher, dê-se baixa e arquivem-se os autos.