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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0930309-97.2025.8.19.0001

Julgamento
12/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0930309-97.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, JULGANDO EXTINTO o processo, com base no art. 485, VIII do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, na forma do artigo 90 do CPC. Sem Honorários. Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas a recolher, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0930309-97.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. RÉU: DSP SERVICOS TECNICOS LTDA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em face de DSP SERVICOS TECNICOS LTDA em que a parte autora, no id.226784995, requereu a desistência da ação, sendo desnecessário o consentimento da parte ré, eis que não apresentou contestação, nos termos do art. 485, (sec) 4º do CPC. Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, JULGANDO EXTINTO o processo, com base no art. 485, VIII do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, na forma do artigo 90 do CPC. Sem Honorários. Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas a recolher, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. RIO DE JANEIRO, 12 de janeiro de 2026. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular