Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo:0808463-52.2022.8.19.0023 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CRED. NÃO PAD.CREDITAS TEMPUS II. REQUERIDO: JOAO PEDRO DE SOUZA NOGUEIRA Haja vista a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do artigo 485, VI, do CPC. Despesas processuais pela parte autora, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, (sec)3º, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.