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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0808463-52.2022.8.19.0023

Julgamento
12/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0808463-52.2022.8.19.0023
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo:0808463-52.2022.8.19.0023 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CRED. NÃO PAD.CREDITAS TEMPUS II. REQUERIDO: JOAO PEDRO DE SOUZA NOGUEIRA Haja vista a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do artigo 485, VI, do CPC. Despesas processuais pela parte autora, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, (sec)3º, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo:0808463-52.2022.8.19.0023 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CRED. NÃO PAD.CREDITAS TEMPUS II. REQUERIDO: JOAO PEDRO DE SOUZA NOGUEIRA Haja vista a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do artigo 485, VI, do CPC. Despesas processuais pela parte autora, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, (sec)3º, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. ITABORAÍ, 12 de janeiro de 2026. PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular