Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DE OFÍCIO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. RECONHECIMENTO DE FIRMA EM DATA POSTERIOR. SÚMULA 577 DO STJ. EXTINÇÃO PARCIAL DE OFÍCIO E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de pedido específico na esfera administrativa quanto aos períodos urbanos ou rurais registrados em CTPS, associada à falta de juntada do próprio documento perante o INSS, acarreta a extinção parcial do processo sem resolução de mérito por falta de interesse processual, nos termos do Tema 350 do STF e do Tema 1.124 do STJ. 2. O termo inicial do cômputo do trabalho rural não fica adstrito à data do reconhecimento de firma do instrumento particular de arrendamento quando o contexto fático for confirmado por prova testemunhal segura e harmônica, em observância ao enunciado da Súmula 577 do STJ. 3. De ofício, anulação parcial da sentença para extinção do processo sem resolução de mérito quanto aos lapsos não postulados administrativamente. Recurso parcialmente provido para reconhecer o labor rural de 03/02/2018 a 23/10/2023.