Ementa
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação aoRéu RAFAEL JUNIOR, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Registrada eletronicamente. Dispensada a intimação das partes nos termos do Aviso 23/2008, enunciado 10.6.1. Prossiga-se o feito em relação aosRéusALPHAPAG PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA, MARCOS VINICIUS MOURA DA SILVA, MARINA PRADO e UNLIMIT BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA . Ao autor para que se manifeste acerca do certidão negativa em ID255236633, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.