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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0870026-94.2025.8.19.0038

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0870026-94.2025.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação aoRéu RAFAEL JUNIOR, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Registrada eletronicamente. Dispensada a intimação das partes nos termos do Aviso 23/2008, enunciado 10.6.1. Prossiga-se o feito em relação aosRéusALPHAPAG PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA, MARCOS VINICIUS MOURA DA SILVA, MARINA PRADO e UNLIMIT BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA . Ao autor para que se manifeste acerca do certidão negativa em ID255236633, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação aoRéu RAFAEL JUNIOR, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Registrada eletronicamente. Dispensada a intimação das partes nos termos do Aviso 23/2008, enunciado 10.6.1. Prossiga-se o feito em relação aosRéusALPHAPAG PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA, MARCOS VINICIUS MOURA DA SILVA, MARINA PRADO e UNLIMIT BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA . Ao autor para que se manifeste acerca do certidão negativa em ID255236633, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.