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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0820397-43.2022.8.19.0205

Julgamento
09/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0820397-43.2022.8.19.0205
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0820397-43.2022.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA PEGAS CATTERMOL RÉU: LIGHT ENERGIA S.A Considerando o que consta no index 235742021, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custasexlege. Publique-se eintimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0820397-43.2022.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA PEGAS CATTERMOL RÉU: LIGHT ENERGIA S.A Considerando o que consta no index 235742021, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custasexlege. Publique-se eintimem-se. Após o trânsito em julgado, expeçam-se dois mandados de pagamento, um em favor da parte exequente e/ou seu patrono, no valor de R$ 3.899,76 (três mil, oitocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), observadas as cautelas de praxe, e outro em nome apenas do patrono (honorários), no valor de R$ 584,96 (quinhentos e oitenta . Ainda, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 9 de janeiro de 2026. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular