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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5002524-23.2024.4.03.6304

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
5002524-23.2024.4.03.6304
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. BALCONISTA DE FARMÁCIA. AGENTES BIOLÓGICOS. ATIVIDADE ESPECIAL NÃO CONFIGURADA. Sentença mantida. Síntese da sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.