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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5001384-93.2021.4.03.6324

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
5001384-93.2021.4.03.6324
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADA ESPECIAL. TRABALHADORA RURAL E PESCADORA PROFISSIONAL ARTESANAL. REQUISITO ETÁRIO PREENCHIDO. PERÍODOS DE LABOR RURAL LRECONHECIDOSEM DEMANDA PRECEDENTE. PREENCHIMENTO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Síntese da sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.