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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0801349-51.2024.8.19.0004

Julgamento
12/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0801349-51.2024.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do art. 924, II, c/c 771 e 526, (sec)3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em favor da parte autora. Após, dê-se baixa e arquive-se. P.I. SÃO GONÇALO, 12 de janeiro de 2026. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo:0801349-51.2024.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MARIA RIBEIRO SILVA EXECUTADO: BANCO AGIBANK Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença em ação proposta pela parte autora em face da parte ré. Efetuado o depósito da condenação às fls. 95/97. Às fls. 98, requer a parte autora a expedição de mandado de pagamento, informando sua quitação. Isto posto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do art. 924, II, c/c 771 e 526, (sec)3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em favor da parte autora. Após, dê-se baixa e arquive-se. P.I. SÃO GONÇALO, 12 de janeiro de 2026. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular