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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Judicial - Cejusc 0833342-63.2025.8.19.0203

Julgamento
12/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0833342-63.2025.8.19.0203
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Retifique-se onde couber a classe e assunto da ação, haja vista que se trata de cumprimento de sentença de procedimento do Juizado Especial Cível. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 12 de janeiro de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0833342-63.2025.8.19.0203 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: GUILHERME MOREIRA PEREIRA EXECUTADO: IMOPRET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. Pretende a parte autora a execução de sentença condenatória prolatada por este juízo. A execução fundada em título executivo judicial deve observar o disposto no artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/95, não havendo interesse processual da parte autora em propor nova ação, quando dispõe de título executivo judicial. A execução deve ser processada nos mesmos autos em que foi estabelecida a obrigação, dispensando-se nova citação do réu. Portanto, é inadequada a propositura de ação de execução fundamentada em título executivo judicial. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Retifique-se onde couber a classe e assunto da ação, haja vista que se trata de cumprimento de sentença de procedimento do Juizado Especial Cível. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 12 de janeiro de 2026. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto