Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Retifique-se onde couber a classe e assunto da ação, haja vista que se trata de cumprimento de sentença de procedimento do Juizado Especial Cível. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 12 de janeiro de 2026.