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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0830332-32.2025.8.19.0002

Julgamento
19/12/2025
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0830332-32.2025.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0830332-32.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER FRANCA DE SA RÉU: ECOLUMIA SOLUCOES EM ENERGIA SOLAR LTDA HOMOLOGO O ACORDO lavrado pelo Juiz Leigo na Audiência de Instrução e Julgamento, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 487, III do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, se necessário. Após procedidas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0830332-32.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER FRANCA DE SA RÉU: ECOLUMIA SOLUCOES EM ENERGIA SOLAR LTDA HOMOLOGO O ACORDO lavrado pelo Juiz Leigo na Audiência de Instrução e Julgamento, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 487, III do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, se necessário. Após procedidas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 19 de dezembro de 2025. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular