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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0801481-08.2022.8.19.0254

Julgamento
01/12/2025
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0801481-08.2022.8.19.0254
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo:0801481-08.2022.8.19.0254 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELLA RIBEIRO SODRE EXECUTADO: R2 FORMATURAS, EVENTOS E BUFFET LTDA, RENAN DOS SANTOS LEITE REPRESENTANTE: RENAN DOS SANTOS LEITE Vistos, etc. Dispensado o relatório, decido. Tendo em vista o que consta dos autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, (sec) 4º da Lei 9.099/95, c/c artigos 485, III, e 771, parágrafo único, ambos do CPC. Sem custas, nem honorários. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dar baixa e arquivar. RIO DE JANEIRO, 1 de dezembro de 2025. RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo:0801481-08.2022.8.19.0254 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELLA RIBEIRO SODRE EXECUTADO: R2 FORMATURAS, EVENTOS E BUFFET LTDA, RENAN DOS SANTOS LEITE REPRESENTANTE: RENAN DOS SANTOS LEITE Vistos, etc. Dispensado o relatório, decido. Tendo em vista o que consta dos autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, (sec) 4º da Lei 9.099/95, c/c artigos 485, III, e 771, parágrafo único, ambos do CPC. Sem custas, nem honorários. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dar baixa e arquivar. RIO DE JANEIRO, 1 de dezembro de 2025. RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular