Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0820443-12.2025.8.19.0210

Julgamento
09/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0820443-12.2025.8.19.0210
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº9.099/95. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo nº0820443-12.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Homologo a desistência da ação manifestada pelo Autor no ID *. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº9.099/95. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular