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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0896778-20.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0896778-20.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo:0896778-20.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PITAGORAS RÉU: VIRGILIO FILIPPO Trata-se de ação de cobrança, de rito comum, ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO PITAGORAS em face de VIRGILIO FILIPPO. Determinada a citação em id. 213072597. AR negativo em id. 224019373. Em id 239473116a parte autora manifesta sua desistência do processo. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Considerando que não houve citação nem apresentação de contestação pela ré, homologo a desistência de id 239473116e JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no art. 485, VIII, do CPC. Custas pela autora diante do disposto no art. 90 do CPC. Certificado o trânsito em julgado e, nada sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo:0896778-20.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PITAGORAS RÉU: VIRGILIO FILIPPO Trata-se de ação de cobrança, de rito comum, ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO PITAGORAS em face de VIRGILIO FILIPPO. Determinada a citação em id. 213072597. AR negativo em id. 224019373. Em id 239473116a parte autora manifesta sua desistência do processo. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Considerando que não houve citação nem apresentação de contestação pela ré, homologo a desistência de id 239473116e JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no art. 485, VIII, do CPC. Custas pela autora diante do disposto no art. 90 do CPC. Certificado o trânsito em julgado e, nada sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Intime-se.