Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo:0801621-09.2025.8.19.0037 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CHRISTIANI GRIPP LEITE Vistos, etc. Considerando a perda superveniente do interesse processual da parte autora, em razão da transação entabulada entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve formação da lide. No que se refere ao pedido de liberação de restrição do veículo via sistema RENAJUD, não há qualquer determinação judicial neste feito, tampouco ordem emanada deste Juízo que justifique providência jurisdicional nesse sentido. Eventual liberação de restrição deverá ser requerida diretamente na esfera administrativa, junto ao órgão competente. Transitada em julgado, inexistindo pendências processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.