Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0803238-55.2023.8.19.0075

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0803238-55.2023.8.19.0075
Inteiro teor

Ementa

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), com a confirmação da decisão que concedeu a tutela antecipada de urgência (art. 300 do CPC), para: - DECLARAR a nulidade das cobranças

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), com a confirmação da decisão que concedeu a tutela antecipada de urgência (art. 300 do CPC), para: - DECLARAR a nulidade das cobranças