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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0892362-09.2025.8.19.0001

Julgamento
18/12/2025
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0892362-09.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0892362-09.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA VIANA DE CARVALHO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Diante da manifestação do autor em id 249615051. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da renúncia, com fulcro no art. 487, III do CPC. Custas e honorários pela autora, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando a execução suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 18 de dezembro de 2025. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0892362-09.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA VIANA DE CARVALHO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Diante da manifestação do autor em id 249615051. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da renúncia, com fulcro no art. 487, III do CPC. Custas e honorários pela autora, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando a execução suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 18 de dezembro de 2025. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular