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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0892362-09.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA VIANA DE CARVALHO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Diante da manifestação do autor em id 249615051. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da renúncia, com fulcro no art. 487, III do CPC. Custas e honorários pela autora, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando a execução suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 18 de dezembro de 2025. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular