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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0821655-24.2023.8.19.0021

Julgamento
18/12/2025
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0821655-24.2023.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0821655-24.2023.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TAVARES DA FONSECA EXECUTADO: ENEL S/A Ante a anuência do credor com o valor depositado (artigo 526, (sec)3º CPC), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base nos artigos 526 c/c 924, II do CPC. Expeçam-se mandados de pagamento com as cautelas de estilo. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se à Central de Arquivamento Expeçam-se mandados de pagamento com as cautelas de estilo. DUQUE DE CAXIAS, 18 de dezembro de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0821655-24.2023.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TAVARES DA FONSECA EXECUTADO: ENEL S/A Ante a anuência do credor com o valor depositado (artigo 526, (sec)3º CPC), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base nos artigos 526 c/c 924, II do CPC. Expeçam-se mandados de pagamento com as cautelas de estilo. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se à Central de Arquivamento Expeçam-se mandados de pagamento com as cautelas de estilo. DUQUE DE CAXIAS, 18 de dezembro de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular