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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0869029-14.2025.8.19.0038

Julgamento
08/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0869029-14.2025.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0869029-14.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FRANCISCO SILVA DE FREITAS RÉU: CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, na forma do artigo485, VIII, do CPC/2015. Retire-se o feito de pauta. Ao arquivo com baixa. NOVA IGUAÇU, 8 de janeiro de 2026. DAIANE EBERTS Juiz Substituto

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0869029-14.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FRANCISCO SILVA DE FREITAS RÉU: CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, na forma do artigo485, VIII, do CPC/2015. Retire-se o feito de pauta. Ao arquivo com baixa. NOVA IGUAÇU, 8 de janeiro de 2026. DAIANE EBERTS Juiz Substituto