Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0869029-14.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FRANCISCO SILVA DE FREITAS RÉU: CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, na forma do artigo485, VIII, do CPC/2015. Retire-se o feito de pauta. Ao arquivo com baixa. NOVA IGUAÇU, 8 de janeiro de 2026. DAIANE EBERTS Juiz Substituto