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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0912058-02.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANDAIR DE OLIVEIRA MIRANDA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que a parte exequente conferiu plena quitação quanto ao valor depositado pela parte executada, dando por satisfeita a obrigação determinada em sentença, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. À vista da quitação ofertada, expeça-se mandado de pagamento em relação ao depósito comprovado nestes autos em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, em havendo poderes para tanto. Após, dê-se baixa e arquivem-se.